Instrução Normativa BCB Nº 544 DE 06/11/2024
Altera as Instruções de Preenchimento do documento de código 2300 - Captações de Recursos no Exterior, de que trata a Instrução Normativa BCB Nº 264/2022.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO (DESIG) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea "b", do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, nas Resoluções BCB ns. 193, de 23 de fevereiro de 2022, e 352, de 23 de novembro de 2023, e nas Instruções Normativas BCB ns. 264, de 31 de fevereiro de 2022 e 426, 427, 428, 429, 430, 431,432 e 433, todas de 1º de dezembro de 2023,
Resolve:
Art. 1º Passa a vigorar, para as captações realizadas a partir de 2 de janeiro de 2025, a nova versão das Instruções de Preenchimento do documento de código 2300 - Captações de Recursos no Exterior, disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/ captacaoexterior.
Art. 2º Foram realizadas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento:
I - na Seção 2 "CAPTAÇÕES" (tag "Captac"):
a) item 2.18 - Modalidade de origem (tag "CodModOrigem"): atualização das contas Cosif relativas a instrumentos de dívida elegíveis a capital e a dívida subordinada;
b) item 2.20 - Conta Cosif (tag "CtCosif"): atualização do detalhamento do nível e da quantidade de caracteres numéricos da conta Cosif;
II - na Seção 4 "ESTOQUES MENSAIS" (tag "Estoque"): atualização da tabela de agrupamentos de contas.
Art. 3º Fica facultada a remessa da informação relativa à tag "CtCosif" para os arquivos ALCR001 enviados entre 2 de janeiro de 2025 e 31 de março de 2025.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 2 de janeiro de 2025.
ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA