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2024/11/08

Ato COTEPE/PMPF Nº 26 DE 07/11/2024

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.001404/2024-45, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de novembro de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

4,9710

2

AL

3,4910

**4,8114

**5,0637

3

AM

**4,9740

3,3337

1,9421

4

AP

4,8500

5

BA

4,5900

3,6940

6

CE

4,8696

4,7906

7

DF

**4,0700

6,7800

8

ES

**4,4092

*4,9811

9

GO

**3,9430

10

MA

*4,4800

11

MG

5,3196

4,3847

5,0415

12

MS

**5,1290

**3,8980

*4,5613

13

MT

6,9724

3,8756

3,5400

3,3000

14

PA

4,5905

15

PB

**4,3473

**4,2104

**5,1188

**4,9389

**4,9389

16

PE

*4,4500

17

PI

7,2000

4,1000

18

PR

4,1308

4,8097

19

RJ

2,4456

*4,3400

*4,6800

20

RN

4,9100

5,1500

21

RO

5,0870

4,0864

22

RR

7,2480

4,7850

23

RS

4,4563

4,6360

24

SC

4,3700

4,9900

25

SE

**4,5380

**4,4710

**4,8320

26

SP

3,8400

27

TO

7,5700

4,6200

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA