Legislação

Bem vindo ao site de contabilidade da Castro & Melo

Área do Cliente

Área do administrador
2024/11/08

Portaria SE/MDIC Nº 383 DE 06/11/2024

Institui a Câmara Temática de Comércio Exterior de Serviços no âmbito do Fórum de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - Fórum MDIC de Comércio e Serviços (FMCS).

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 53, inciso IV, do Anexo I do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e o art. 4º da Portaria GM/MDIC nº 333, de 9 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Câmara Temática de Comércio Exterior de Serviços no âmbito do Fórum de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - Fórum MDIC de Comércio e Serviços (FMCS), de caráter permanente e consultivo.

Parágrafo único. A Câmara Temática de Comércio Exterior de Serviços é órgão de assessoramento, competindo-lhe debater, acompanhar ações e apresentar sugestões e informações relacionadas à política de comércio exterior de serviços implementada pelo MDIC.

Art. 2º A Câmara Temática de Comércio Exterior de Serviços do FMCS será composta por representantes do setor público e privado, relacionados nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do art. 3º da Portaria GM/MDIC nº 333, de 9 de novembro de 2023.

§ 1º A entidades privadas representativas dos setores de comércio e serviços com compõem a Câmara Temática são aquelas indicadas na Portaria MDIC/SDIC nº 340, de 16 de novembro de 2023, ou outra que a substituir.

§ 2º As entidades privadas mencionadas no § 1º poderão participar da Câmara Temática a convite dos seus Coordenadores.

Art. 3º A Câmara Temática de Comércio Exterior de Serviços do FMCS será coordenada, conjuntamente, pela Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços e pela Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior do MDIC.

§ 1º Compete à Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do MDIC e à Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior do MDIC prestar apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento e à execução dos trabalhos.

§ 2º As unidades arroladas no caput serão responsáveis pela articulação e acompanhamento dos temas de sua competência, encaminhando para o Presidente do FMCS matérias de competência dos demais unidades do MDIC descritas nos incisos III, IV e V do art. 3º da Portaria GM/MDIC nº 333, de 9 de novembro de 2023.

Art. 4º Poderão ser convidados a participar das reuniões da Câmara Temática de Comércio Exterior de Serviços do FMCS representantes de outros órgãos e entidades públicos ou privados, especialistas e pesquisadores, para contribuir com suas atividades ou para acompanhamento de suas discussões, sem direito a voto.

Art. 5º A Câmara Temática de Comércio Exterior de Serviços do FMCS se reunirá, presencialmente ou de forma virtual, em caráter ordinário, semestralmente, e em caráter extraordinário, sempre que convocado por uma das unidades coordenadoras, elencadas no art. 3º desta Portaria, mediante acordo prévio com a outra unidade coordenadora.

§ 1º O quórum de instalação das reuniões da Câmara Temática de Comércio Exterior de Serviços do FMCS, ordinárias e extraordinárias, será de sete membros, em primeira convocação, e de cinco membros, em segunda convocação.

§ 2º As deliberações da Câmara Temática de Comércio Exterior de Serviços do FMCS serão tomadas por consenso dos presentes.

§ 3º As reuniões da Câmara Temática de Comércio Exterior de Serviços do FMCS serão convocadas, mediante comunicação enviada por meio digital ou escrito, com antecedência mínima de cinco dias corridos, indicando a pauta, data, local e horário da reunião.

Art. 6º A Câmara Temática de Comércio Exterior de Serviços do FMCS poderá instituir Grupo de Trabalho (GT) para subsidiar atividades e deliberações específicas.

§ 1º Os Grupos de Trabalho:

I - terão caráter temporário e duração não superior a um ano;

II - serão compostos no máximo 5 representantes;

III - serão limitados a dois operando simultaneamente; e

IV - serão coordenados por representante indicado pela Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior.

§ 2º Poderão participar como convidados dos Grupos de Trabalho da Câmara Temática de Comércio Exterior de Serviços do FMCS as entidades representativas dos setores de comércio e serviços que não sejam membros efetivos do FMCS, representantes de outros órgãos e entidades públicos ou privados, especialistas e pesquisadores, sem direito à voto.

§ 3º Concluído o prazo de vigência, o Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório final dos trabalhos realizados.

§ 4º O convite para participar da reunião do Grupo de Trabalho (GT) e o envio de comunicações pertinentes serão feitos pelo seu coordenador, definido nos termos do § 1º, IV, deste artigo.

Art. 7º Eventuais despesas com diárias e passagens dos membros do Câmara Temática de Comércio Exterior de Serviços do FMCS correrão à conta dos órgãos e entidades que representam.

Art. 8º A participação na Câmara Temática de Comércio Exterior de Serviços do FMCS será considerada serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALINE DAMASCENO FERREIRA SCHLEICHER