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2024/11/08

Resolução COFEN Nº 767 DE 06/11/2024

Aprova o Guia "Comunicação na Prática: desafios do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem", e dá outras providências.

O Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726 de 15 de setembro de 2023, alterada pela Resolução Cofen 745 de 19 de março de 2024;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, XII, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Política de Comunicação do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, visando sintonizar e alinhar ações da defesa da ética profissional, dos direitos da categoria e da valorização da Enfermagem, ratificando o compromisso da instituição e da profissão com o usuário dos serviços de saúde e com a sociedade;

CONSIDERANDO que a comunicação organizacional tem experimentado o fim de suas fronteiras, a ampliação do número de canais e das possibilidades de diálogo com os diversos públicos aos quais o Sistema Cofen/Conselhos Regionais se reporta, interage, dialoga e compartilha informações;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 570ª Reunião Ordinária, realizada no período de 21 a 25 de setembro de 2024, e ainda tudo o mais que consta no PAD SEI nº 00196.006814/2024-93; resolve:

Art. 1º Aprovar o guia "Comunicação na Prática: desafios do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Cofen nº 538, de 24 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 67, seção 1, de 6 de abril de 2017.

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA

Presidente do Conselho

VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA

Primeiro-Secretário