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2025/03/28

Instrução Normativa BCB Nº 602 DE 27/03/2025

Altera a Carta Circular Nº 3869/2018, que altera e consolida os procedimentos a serem observados na remessa de informações ao Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que trata a Circular Nº 3870/2017.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea "b", do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, na Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a remessa ao Banco Central do Brasil dos documentos de código 3040 - Dados de Risco de Crédito, 3042 - Correção do documento 3040, 3044 - Dados de Eventos em Operações de Crédito pelas instituições de pagamento não autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e que sejam participantes do Pix ou que estejam em processo de adesão ao Pix, conforme o art. 3º, § 9º da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.

Art. 2º A Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, publicada no DOU de 20/3/2018, Seção 1, p. 22/23, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .........................................................................................................

.......................................................................................................................

III-A - pelas instituições de pagamento de que trata o art. 3º, § 9º da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, conforme estabelecido no art. 3º, § 5º, inciso III, alínea "b" da referida Resolução, relativamente:

a) a todas as operações de crédito realizadas - por meio do documento de código 3040 - Dados de Risco de Crédito;

b) às retificações de informações do documento de código 3040 - Dados de Risco de Crédito, por meio do documento de código 3042 - Correção do documento 3040;

..........................................................................................................." (NR)

"Art. 2º-A ...........................................................................................

I - pelas instituições relacionadas no art. 4º da Resolução CMN nº 5.037, de 29 de setembro de 2022, pelas Instituições de Pagamento, conforme disposto no art. 2º da Circular nº 3.870, de 2017, e pelas instituições de pagamento de que trata o art. 3º, § 9º da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, conforme estabelecido no art. 3º, § 5º, inciso III, alínea "b" da referida Resolução;

................................................................................................................" (NR)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - a partir de 1º de novembro de 2025, em relação ao inciso I do art. 2º-A; e

II - a partir de 1º de julho de 2025, em relação aos demais itens.

ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA