Bruno Vilar
Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)
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Justiça do Trabalho vai executar contribuições previdenciárias de associação insolvente
A expropriação e o bloqueio de bens só podem ser feitos pelo juízo da insolvência civil
2024/11/07 -
Auxiliar de limpeza que tinha de acompanhar abertura de loja receberá acréscimo salarial
Para a 2ª Turma, a atividade era incompatível com as funções para as quais ela foi contratada
2024/07/25 -
Carregadores autônomos da Ceagesp devem ser enquadrados como trabalhadores avulsos não portuários
Como a decisão afeta 3.500 trabalhadores e envolve questões estruturais, a 2ª Turma decidiu que haverá um regime de transição para o cumprimento integral da lei
2024/06/27 -
União reconhece competência dos auditores fiscais do trabalho para interditar estabelecimentos e embargar obras
Procedimento dispensará autorização do superintendente regional do trabalho
2024/06/25 -
Turma estabelece regras para atualização monetária de créditos trabalhistas dos anos 80
Na época, não havia nem IPCA-E nem Taxa Selic
2024/06/24 -
Frigorífico indenizará empregada que tinha de circular em trajes íntimos em barreira sanitária
Para a 7ª Turma, situação gerou constrangimento passível de reparação.
2024/06/20 -
Brasil avança na garantia de direitos no trabalho doméstico com promulgação de decreto
Convenção 189 da OIT, sobre trabalho decente para trabalhadores e trabalhadoras domésticas, agora integra o ordenamento jurídico brasileiro
2024/05/10 -
Contratação de profissionais de saúde por parceria municipal é considerada fraude
O município intermediou mão-de-obra que deveria ser contratada por concurso público.
2024/03/14 -
Aeroportuário receberá adicional desde a constatação da periculosidade
Para a 3ª Turma, ao assinar norma coletiva que previa a retroatividade, a Infraero renunciou ao prazo prescricional
2024/03/08 -
Inconstitucionalidade reconhecida por Tribunal de Justiça não altera prazo para ação rescisória
Somente em decisões do STF o prazo começa no trânsito em julgado da declaração de inconstitucionalidade
2024/03/07