Empresas devem correr para se adaptar ao Sped
O ano de 2009 começa com um novo contexto na legislação do país.
O ano de 2009 começa com um novo contexto na legislação do país. As empresas brasileiras passaram a se integrar ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Mas o que essa sigla representa e qual a real urgência desse processo?
Além de ser um instrumento de fiscalização, o Sped nada mais é do que a escrituração eletrônica das operações contábeis e fiscais das empresas, isto é, a digitalização dos processos tributários das companhias brasileiras. Entre os benefícios dessa nova aplicação está a substituição a curto e médio prazos de uma série de obrigações acessórias que hoje consomem, de forma geral, o tempo das empresas em elaboração, conferência, transmissão e, sobretudo, conciliação.
Em termos práticos, considerando-se adicionalmente a nota fiscal eletrônica nesse contexto, temos ainda um ganho de papel e agilidade nos processos que envolvem esse documento fiscal. Também é notório o fato de a qualidade da informação ser muito mais visível por quem vai acessá-la, inclusive os órgãos fiscalizadores.
O cumprimento das exigências tributárias no âmbito empresarial literalmente pede por atenção. O ano já começou e milhares de empresas ainda estão em contagem regressiva para integrarem o Sped. Mas o ritmo de adaptação ao sistema continua lento, uma vez que apenas um pequeno grupo de empresas vem se preparando há mais tempo. A maioria delas começou a se programar há poucos meses, o que causou uma verdadeira corrida no mercado de soluções fiscais.
A regulamentação para o Sped Fiscal — divisão do sistema ligada à entrega de declarações ao fisco — relativo ao exercício de 2009 inclui empresas que constam em lista divulgada pela Receita Federal. As informações referentes aos meses de janeiro a abril de 2009 deverão ser entregues até 31 de maio de 2009 e, os demais meses, entregues até o último dia útil do mês subsequente. Já Para o Sped Contábil — que compreende a entrega dos livros Diário e Razão ao fisco por meio digital —, as informações relativas ao ano de 2008 devem ser transmitidas até 30 de junho de 2009 apenas pelas empresas com acompanhamento diferenciado pela Receita Federal. As informações relativas ao ano de 2009 devem ser transmitidas até 30 de junho de 2010 por todas as companhias que estiverem em regime de apuração do Lucro Real.
A demanda de empresas que necessitam de uma ferramenta para gerar esses dados é enorme e saiu na frente quem já vem se preocupando com esse assunto há algum tempo. Quem ainda não encontrou um caminho, o momento de agir é agora.