Notícias

Bem vindo ao site de contabilidade da Castro & Melo

Área do Cliente

Área do administrador

STJ dá status de recurso repetitivo à exclusão da CSLL no cálculo do IR

A batalha judicial das empresas na tentativa de excluir o valor referente à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) pode ser julgada em breve no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: Valor EconômicoTags: csll

Luiza de Carvalho

A batalha judicial das empresas na tentativa de excluir o valor referente à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) pode ser julgada em breve no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros deram à disputa status de recurso repetitivo em uma ação ajuizada pela Rigesa da Amazônia - fazendo com que todos os casos idênticos fiquem suspensos no STJ e nos tribunais de segunda instância até que a corte defina seu entendimento a respeito do tema. A disputa já tem condição semelhante no Supremo Tribunal Federal (STF), onde um recurso ajuizado pela corretora de seguros do banco Santander contra uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região favorável ao fisco ganhou status de repercussão geral - o que também impede a subida de novos recursos à corte até a definição do caso pelos ministros.

A inclusão da CSLL no cálculo do IR é uma das disputas tributárias bilionárias que aguardam uma definição dos tribunais superiores. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), uma decisão favorável aos contribuintes no caso - ou seja, pela exclusão da CSLL da base de cálculo do IR - provocaria uma queda de arrecadação futura de R$ 5,7 bilhões. Caso uma decisão nesse sentido retroaja, a Fazenda seria obrigada a devolver os valores arrecadados nos últimos cinco anos, corrigidos, um impacto estimado em R$ 25,6 bilhões pelo IBPT.

Os ministros do Supremo e do STJ devem analisar a regra de cálculo do Imposto de Renda estabelecida pela Lei nº 9.316, de 1996. As empresas argumentam que a CSLL não constitui um acréscimo patrimonial e, por isso, não pode fazer parte da base de cálculo do IR. A tese ganhou força com a discussão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins, caso que em agosto de 2006 teve seis votos favoráveis aos contribuintes durante o julgamento de um recurso extraordinário, posteriormente substituído pela Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 18 impetrada pela União e ainda pendente de julgamento, com o placar zerado.

No caso discutido no STJ, a Rigesa contesta uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que em 2007 decidiu pela não-exclusão da CSLL da base de cálculo do IR. De acordo com o advogado Mateus Carvalho, do escritório Magalhães & Carvalho Associados, que possui cerca de 30 ações do tipo, para a maioria das empresas que defende - que têm um faturamento anual de R$ 150 milhões, em média -, a economia gerada com uma possível exclusão da CSLL do cálculo do tributo equivaleria a R$ 30 milhões por ano. Nas ações, geralmente se pedem os valores dos últimos cinco anos, recolhidos, segundo as empresas, indevidamente. Procurada pela reportagem, a Rigesa preferiu não se manifestar por enquanto.