Notícias

Bem vindo ao site de contabilidade da Castro & Melo

Área do Cliente

Área do administrador

Receita Federal alerta para autuações de empresas por falsos fiscais

A Receita Federal emitiu ontem (16) um alerta aos contribuintes sobre falsos fiscais que atuam em nome da secretarua em busca de dinheiro de empresas.

Autor: Wellton MáximoFonte: Agência Brasil

As empresas que forem abordadas por supostos auditores da Secretaria da Receita Federal que não apresentarem documentos comprovando a intimação devem ter cuidado. A Receita Federal emitiu hoje (16) um alerta aos contribuintes sobre falsos fiscais que atuam em nome da secretarua em busca de dinheiro de empresas.

No comunicado, a Receita explica que qualquer empresa abordada pelos fiscais recebe um documento com o número do mandado de procedimento fiscal (MPF) e senha de acesso. Com essas informações, o empresário deve entrar na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br) e verificar o motivo da fiscalização, depois de clicar nos seguintes links: todos os serviços, fiscalização e consulta.

De acordo com a Receita Federal, os falsos fiscais primeiramente fazem contato com a empresa por telefone ou por e-mail. Em seguida, aparecem no estabelecimento bem vestidos e com carteira profissional falsa. Eles pedem livros contábeis e, segundo o órgão, criam uma encenação que leva o contribuinte a acreditar que está sendo autuado. Sob o pretexto de aliviar a fiscalização, os farsantes pedem propina às empresas.

A Receita também esclareceu que, em outros casos, os criminosos se dizem membros de uma associação de auditores fiscais e querem vender falsas assinaturas ou anúncios em revistas do Fisco. O órgão negou ter alguma revista ou associação autorizada a falar em seu nome.

De acordo com o Fisco, o contribuinte que perceber a abordagem de um falso fiscal deve chamar a Polícia Civil ou a Polícia Federal para registrar o flagrante. A Receita informou ainda que valores devidos à União só podem ser quitados por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), pago somente em agências bancárias. Nenhum servidor público está autorizado a receber dinheiro em nome do órgão.