Notícias

Bem vindo ao site de contabilidade da Castro & Melo

Área do Cliente

Área do administrador

Novo valor de contribuição MEI entra em vigor nesta terça, 20; saiba mais

O valor da contribuição, que era de R$ 65,10 com base no salário mínimo de R$ 1.302, passará para R$ 66

A partir desta terça-feira, 20, entra em vigor o reajuste da contribuição dos Microempreendedores Individuais (MEI) para a Previdência Social, para boletos com vencimento nesta data.

O valor da contribuição, que era de R$ 65,10 com base no salário mínimo de R$ 1.302, passará para R$ 66. Esse aumento acompanha o novo valor do mínimo, reajustado para R$ 1.320 e anunciado em 1º de maio.

Para os MEI caminhoneiros, que têm uma contribuição maior para a Previdência, o valor passará de R$ 156,24 para R$ 158,40. Já os microempreendedores individuais e profissionais autônomos que adotam o regime tributário e previdenciário simplificado pagam 5% do salário mínimo por mês ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Cada atividade tem um valor adicional de contribuição, que varia de acordo com a área de atuação. Por exemplo, aqueles que atuam no comércio e indústria pagam um adicional de R$ 1 referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é administrado pelo estado de residência.

Já os trabalhadores que prestam serviços contribuem com um adicional de R$ 5 referente ao Imposto sobre Serviços (ISS), que é administrado pelo município onde residem.

Ao realizar a contribuição para o INSS, os microempreendedores individuais passam a ter direito a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Além disso, a Receita Federal emite um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para os MEI, o que permite a emissão de notas fiscais e acesso a linhas de crédito com condições especiais.